Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) nesta segunda-feira, em Porto Alegre, o projeto que criou o passe livre no transporte público caxiense para pessoas entre 60 e 65 anos foi considerado inconstitucional. Não é o passe livre para idosos dessa idade que é inconstitucional, mas a forma como ele foi transformado em lei em Caxias do Sul. O projeto partiu da Câmara de Vereadores, mas como a matéria refere-se a tarifas de serviços com concessão público, a iniciativa teria de ser do executivo (leia a decisão aqui). Foi esse “vício de origem” que derrubou a lei.
Desconfio, porém, que há mais nesta história toda. Se for apenas isso, basta se construir um acordo entre prefeitura, Câmara de Vereadores, Ministério Público e a associação de aposentados, retirar a ação que ainda está tramitando na Justiça, e fazer com que o executivo apresente um novo projeto à Câmara. Tenho convicção de que os vereadores aprovariam o projeto com rapidez, o prefeito sancionaria a lei e as pessoas entre 60 e 65 anos recuperariam o benefício. Fácil e relativamente rápido.
Mas por que desconfio que isso não vai ocorrer? Será que a pressão da Visate, que pediu um tempo atrás a revisão desses benefícios, não está levando a prefeitura a recuar e legislar, não em favor da população, mas da empresa que opera o serviço público no município há décadas?